Com a finalidade de colocar um "afilhado", "perfilhado" ou "preferido", em determinado lugar, fazem-se coisas do arco da velha, as quais não lembram à velha nem fazem parte do arco. É o caso recentemente trazido à praça pública (mas já passado) de o Ministério da Justiça - que devia dar o exemplo de probidade - inventar currículos falsos para colocar o "seu" procurador europeu, passando à frente de outra candidata em mais vantagem. Só faltou dizer que o homem foi o fundador, no séc. XIX, do Supremo Tribunal de Justiça, porque três falsidades ninguém lhas tira.
A senhora Ministra da Justiça, tentando justificar os "lapsos", deixou uma fotografia ainda mais tremida do seu ministério e voltou a cometer outro, em directo na RTP, ao afirmar que o "seu" procurador liderou a investigação à Junta Autónoma de Estradas, quando efectivamente, esse cargo foi de outro.
Falou em empolamento profundamente injusto e situação rigorosamente transparente, para além de sugerir que há um discurso envenenado (talvez com gás Sarin), mesmo sabendo-se que "injusto" não é o termo indicado para o caso e, quanto à transparência, saber-se como ela se pode manter num assunto que começou por ser confidencial. Relativamente ao "veneno", ele parece-me estar na invenção do currículo apresentado na Representação Permanente de Portugal na União Europeia (REPER). Essas falsidades na carta, na nota ou no memorando foram a tal ponto grosseiras que se acabou por inventar um cargo inexistente no currículo do juiz escolhido, o de procurador-geral adjunto.
A Justiça não saiu apenas fragilizada, porque sai ridicularizada, e não só da parte de dentro da fronteira. A entrevista da senhora ministra foi deprimente, tentando defender, à maneira dos advogados manhosos, um assunto indefensável.
Não vou dizer mais do que isto. Interrogo-me se estas falsas indicações curriculares não são motivo para processo judicial, sendo cometidas por vulgar e pequeno cidadão, e se esta atitude deprimente não compromete a função dos juízes, pois é a eles que compete julgar estas anomalias.
A senhora ministra, neste caso, nem devia invocar que a sua demissão compete a quem a nomeou, porque foi ela, ou quem ela representa, que cometeu os lapsos na carta (ou na nota, como afirma). Devia apresentar o seu pedido de demissão. Porque não são simples lapsos, tratando-se do currículo de alguém; são mentiras. E estas não ficam bem a quem ministra a Justiça.
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