Quem me conhece sabe que digo o que tenho a dizer, principalmente quando acho que o devo fazer e sinta razão para isso.
É por isso que vos trago esta página da obra que fiz, em parceria com o Dr. António Neves, sobre a vida do Dr. José da Silva Carvalho, que foi o primeiro presidente do Supremo Tribunal de Justiça e o principal impulsionador deste órgão máximo, para além de ser um dos quatro elementos do Sinédrio, que iniciaram a revolução de 1820 e o Liberalismo.
Então, foram distinguidos e independentes os três poderes, os quais permitem a Democracia: o Legislativo, o Político e o Judicial.
Vem isto a propósito das nomeações que ainda se fazem de uns para outros, sendo o poder Judicial nomeado pelo Político ou pelo Legislativo. Isto pode significar o que o ditado popular determina: "quem paga a música, escolhe a dança". Mesmo que assim não seja, lá se cai em outro aforismo, como "não basta a mulher de César ser séria, como deve parecer séria ser".
Felizmente há juízes que executam a sua missão, doa a quem doer, como também há políticos que respeitam essa independência. Mas não chega...
Quem leu os meus posts do dia 3 de Janeiro e o de ontem, dia 28, encontrará motivos para meditar nas palavras do Dr. José da Silva Carvalho, expostas na página da ilustração. A independência do poder judicial tem de ser e parecer, para que as dúvidas não repousem na mente dos cidadãos independentes e livres.
Daí eu ter endereçado este post, em forma de título, ao Governo e à Sra. Ministra da Justiça, bem como a todos os Leitores que o lerem, sem considerações inúteis ou acusações infundadas.
Deve-se meditar naquela estrofe de António Aleixo, quando se refere às promessas de um mundo novo, propagadas do alto do império: "lembrai-vos que pode o Povo querer um mundo novo a sério".
Para facilitar a leitura das vinhetas da ilustração, vou repetir a palavras finais de Silva Carvalho:
"A independência do poder judicial não é um favor concedido à classe dos juízes; é uma garantia dada à sociedade. Sem essa garantia não é possível que o poder judicial preencha a alta missão que a Carta (Constitucional) lhe confere elevando-o à categoria de poder político do Estado".
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