sábado, 29 de fevereiro de 2020

O AUTORITARISMO OMISSO DA AUTORIDADE


Há um ano enviei um e-mail para o Presidente da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária, pedindo-lhe resposta a um outro anterior. No entanto, como o senhor Presidente é uma entidade muito acima de mim – para além de ter muito com que se entreter, tal a profusão de processos e multas – deixou ambas as respostas no seu computador, não se dignando dar resposta a um mero cidadão que se meteu a taralhão sobre assuntos que é suposto não serem da sua lavra.
Uma vez que o assunto deve ter sido considerado esvaziado de conteúdo, embora tivesse sido remetido na passagem de testemunho entre o anterior e o actual presidente, e como se trata de uma carta por mim expedida (ainda guardada na minha caixa de correio) e não das que recebo, julgo pertinente trazer aqui o assunto, à guisa de “carta aberta”.
Este segundo e-mail, enviado para "transito@ansr.pt" é de 19 de Fevereiro de 2019 e faz reporte do primeiro (transcrito a seguir), que é de 27 de Janeiro de 2019.

Reporto o e-mail de 27 de janeiro findo [2019], ao qual não foi dada resposta concordante, discordante ou de recepção.
Aproveito, na insistência, para esclarecer que entre Albergaria e a cidade da Guarda há 10 e não 6 limitadores de velocidade (sentido ascendente) e entre a Guarda e Albergaria há 15 (sentido descendente), incluindo uma curva - justamente designada como "Bossa do Camelo"- que limita a 80 km/h, depois de um pré-aviso de 100.
Mesmo considerando que o troço foi construído no traço do fatídico IP5, o facto de possuir 4 faixas de trânsito (duas em cada sentido) não justifica, por razões de segurança, esses limites, os quais são bem aproveitados para cobrança em contra-ordenações rodoviárias.
Com isto pretendo dizer que sendo uma auto-estrada portajada, há nela cerca de 16 quilómetros com limite de velocidade no sentido ascendente (distâncias somadas entre os sinais C13 de 80 e os imediatos C13 de 100) e cerca de 21 quilómetros no sentido descendente, o que, legitimamente, devia classificar a via como semi auto-estrada ou parcialmente IP, sem contar com o desgaste que os condutores sofrem num percurso que, de imprevisto, os coloca de pé no travão e olhar no conta-quilómetros.
Se é uma questão de tesouraria - que é, de facto - não assenta numa regra de Estado que se afigura como pessoa colectiva de bem.
À vossa consideração esta postura que, pela análise estatística, vem aumentando o número de sinistrados em concomitância com o mesmo número de coimas, sem que seja resolvido o essencial: a segurança rodoviária e estancar a perda de vidas humanas.
Terei, a todo o tempo, de colocar o assunto em sede judicial.

Do e-mail reportado, considerada a via mais propícia, dado que as críticas e sugestões da plataforma http://www.ansr.pt/Pages/Sugestoes.aspx, não entravam por aquela via, deixo o seu conteúdo:

Na A25, entre a via de saída da A1  para esta artéria, em Albergaria, e a cidade da Guarda há, pelo menos, 6 limites de velocidade com sinalizadores diferentes (no solo, verticais e em pórtico) com redução de 120 para 100,  outros seguidos de 100 para 80, com a sinalização C13 num dos casos (cruzamento de Celorico da Beira) não estar ajustada à visão do condutor, graças à sobreposição de outros sinais, o que só por si justificaria outro idêntico do lado esquerdo daquela via com duas faixas e ou iluminação cintilante, de acordo com o Dec. Regulamentar nº 22-A/98, de 1 de Outubro. De qualquer forma, salvo melhor opinião técnica - tanto gostaria de verificar o parecer e o despacho na origem desses limites (!) - não encontro que se mostrem justificadas, a "olho nu", tais limitações (pelo menos nesses pontos), designadamente antes do cruzamento de Sever do Vouga/Macinhata do Vouga, antes do de Reigoso, ao Km 67, ao cruzamento do Sátão/Viseu (local de grande colheita em contraordenações),  Se não for por questões de tesouraria nas coimas punidas e previstas nos artigos 132 a 147 do C.E - e não quero pensar que assim se proceda neste País -, será por esta via estar constituída pela conversão do arcaico traçado da IP5? Não encontro, efectivamente, qualquer desnível nas inclinações centrífugas nas curvas, iguais a tantas outras sem sinalização, nem me parece que haja perigosidade tal na intersecção de entrada e saída da via, uma vez que ao longo da autoestrada há inúmeros pontos semelhantes sem qualquer limite, a não ser o previsto máximo de 120 km/h.
Mesmo supondo que um condutor traga a sua viatura a uma velocidade limite de 120, a súbita e inesperada aparição (praticamente em curva) para uma velocidade degressiva de menos 20 km/h, não se consegue um imediato movimento uniformemente retardado de -7 a 10 km h numa aplicação suave de travões. É a minha opinião, evidentemente.
Aproveito para avisar - caso ainda não se tenham apercebido - que as notificações das sanções acessórias ultrapassam o prazo de prescrição das sanções pecuniárias, algumas mais de 2 anos, levando os transgressores a "somarem" outras contravenções nesse hiato de tempo, principalmente quando se verifica que a data do despacho até à notificação medeia em cerca de 2 meses!
Um ponto mais consensual leva-me a sugerir que, neste portal, coloquem a "Mensagem do Presidente", caso exista. Constitui sempre um pórtico de boas-vindas e exprime o pensamento de gestão atinente ao cargo.

Será que algum dos Leitores recebeu a resposta que me seria endereçada, por engano? Ou será que, pelo facto de se tratar de uma autoridade, esta está isenta do cumprimento de resposta, ainda que seja de simples recepção?
Para que conste, quero deixar aqui expresso que dei conhecimento deste post à própria ANSR, uma vez que a minha post(ura) é - e sempre foi - dizer o que tenho de dizer aos próprios e não enviar recados por terceiros. E ainda que, desta vez, recebi automática e imediatamente a recepção desta guisa - " esta resposta é automática e acusa a receção do seu email que será objeto de tratamento e análise tão breve quanto possível".  Também não devo omitir que mandei o aviso deste link para os Grupos Parlamentares da AR.

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