terça-feira, 4 de janeiro de 2022

O QUE INCOMODA O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA?

 

Passados que são duzentos anos da libertação e separação do Poder Judicial do Poder Executivo, tenho hoje, neste início de 2022, de colocar a interrogação que abre em título.

O que se passa, o que decide, como e porquê, o Conselho Superior da Magistratura para que 5 dos 8 juízes nomeados para o “Ticão” (Tribunal Central de Instrução Criminal) avancem para uma impugnação, no Supremo Tribunal de Justiça, da decisão deste Conselho? Não é o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça que é, por inerência, Presidente do Conselho Superior da Magistratura? E qual a razão de este mesmo CSM ter alterado a decisão já acordada com os oito juízes?

Sou um mero cidadão, mas tenho para mim, segundo a minha vontade e liberdade, que ainda vigora o meu direito constitucional à opinião e à dúvida: se não emito opinião, é porque não estou dentro do assunto; se mantenho a dúvida, é porque em tal perplexidade, qual o cidadão que a não tem? Será que virão com a escusa de que o Conselho Superior da Magistratura não é um órgão jurisdicional, mas um órgão administrativo, o que equivale. no caso, a uma mera secretaria de colocações?

Dizem pela comunicação social estar em causa a retirada de um processo a um juiz, cuja tem a ver com um es-pinho que o mesmo juiz de instrução acusa e que incomoda algum Fulano ou Beltrano. Fazer justiça, pugnar por ela, considero que não é fácil, não é o mesmo que dar um beberete aos cavalos. Mas também considero que desde 1974, nunca como nestes últimos 5 anos, a honorabilidade da Justiça foi tantas vezes posta em causa. Entre os seus pares, vemos e lemos, a renhir decisões e contradições, conflitos, quebras de sigilo e demais circunstâncias que só interessam aos prevaricadores e pleiteados escusos, escuros e penumbrosos.

Acresce que a justificação para esta medida para o TCIC vem com qualquer coisa colado, tipo “post it”, de contornos indecisos, com a justificação de “salvaguardarem o princípio da aleatoriedade e garantirem a igualação de carga de trabalho entre os juízes”. Com jargão das palavras e das encenações, repetidas e aprofundadas como rodeira de carro de bois, faz lembrar aquele velho ditado popular: “ Com papas e bolos se enganam os tolos”.

Se o CSM decide por razões que não têm a ver com a suprema e livre Justiça, faz mal, e custa-me a acreditar que assim seja. No entanto, perante as investidas dos governos à praça do Poder Judicial, nada me custa a crer que, mais dia menos dia, abra nela uma brecha e a tome de assalto. Perdido está o País e a Liberdade se isso acontecer.

5 comentários:

  1. Atual e atento, como sempre, salve-se o direito à indignação.

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    1. Salve-se o direito à indignação, meu Amigo, que é um certificado de liberdade. E eu, que que recebi duas nalgadas ao nascer (para meu bem), sem ter feito mal algum, aprendi a "gritar" desde aí.
      O que seria de mim se fosse nado na Coreia do Norte (só para citar esta). A resposta só pode ser uma: não seria; teria desaparecido para parte incerta, mais que certa.
      Bom ano de 2022

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  2. Infelizmente tiraram a venda à justiça, desequilibraram os pratos da balança e apenas mantiveram a espada para impor o seu poder...

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    1. Aí está uma frase que vem, paulatinamente, correspondendo ao que querem fazer deste maior pilar da Democracia, amigo Paulo.
      Há quem assobie para o lado, quem não se incomode, os que não querem saber e os beneficiados. Restam os inconformados, os que amam o País, a sua Terra e a Liberdade, como o Paulo Coelho. Na nossa amizade, é mias um trunfo comum.
      Bom ano de 2022.

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    2. Renovo e corrijo o "mias" pelo "mais" - "Na nossa amizade, é mais um trunfo comum".
      Quando digo trunfo, é com convicção pois, nesta jogada da vida, há quem não respeite os trunfos e só faça batota. Nós sabemos que a frontalidade, por vezes, nem sempre é bem recebida. O carácter que nos anima a ambos, só nos obriga a desmascarar os trapaceiros.

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