quinta-feira, 25 de março de 2021

PARA TURISTA (NÃO) VER

   

Ouvi um amigo falar sobre isto e não acreditei. Como o dito S. Tomé, só cri quando li e, quando li, como o grilo, fiz cri-cri.

Segundo a mentalidade governativa, os cidadãos residentes no País estão sujeitos à permanência e inibidos de circular entre concelhos no período restritivo correspondente à Páscoa. Concordo. Porém, se o cidadão residir ou trabalhar no estrangeiro ou vier em turismo, já se pode deslocar para chegar aos hotéis ou outro tipo de alojamento. Pela Economia, até concordo. Mas...Vejamos:

Qual a diferença entre residir no território "à beira mar plantado" (como se fosse uma couve troncha), ficar no cercado concelhio sem pôr um pé de fora, ou vir de fora transplantado, com carta branca para ficar nos hotéis? Quer dizer que o turista vem a Portugal para se encerrar num hotel? A fazer o quê? A admirar a paisagem com uns binóculos  e a tomar duche numa banheira de água lusa?  

Estou a imaginar um turista, pronto a carregar a memória do telemóvel com fotos e selfies, a ficar entre quatro paredes e a fazer uma perninha de quatro para jogarem scrabble ou simplesmente, a solo, a preencher palavras cruzadas em português ou às voltas com o portátil para moer a paciência no freecell.

O lado positivo para os residentes "aqui", é pensarem que menos circularão os amigos do alheio (se não os tiverem no concelho), que deambulam entre territórios do mapa judiciário português com o mesmo descaramento com que se vai da sala à cozinha. No entanto, os "assaltos" ao pagode não ficam em confinamento, que o digam as taxas, ivas, imis, alcavalas, coimas e portagens, que entram mesmo com as portas trancadas.

Ainda há-de aparecer uma cabeça pensadora para arranjar salvos-condutos de investigação etnográfica, para poderem circular entre concelhos à cata do tradicional; para ser mais exacto, em busca de lobisomens e mouras encantadas, porque me parece que cada vez há mais.


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