Um activista que interrompeu o primeiro-ministro, em 23 de Abril de 2019, no jantar de aniversário do Partido Socialista, realizado no Centro de Congressos de Alcântara, foi acusado pelo Ministério Público de desobediência qualificada e arrisca até 2 anos de prisão.
O jovem, que então contava 22 anos de idade, interrompeu o discurso de António Costa, na qualidade de líder do partido, nesse jantar, manifestando-se com outros cinco contra a criação do aeroporto no Montijo.
Não ponho em causa a condenação do acto de interrupção do discurso, que é ilícito como perturbação de um jantar, dado que a liberdade de reunião é um apanágio da Democracia, coloco em causa o englobamento e o resultado jurídico da perturbação, o qual pode levar até uma pena de 2 anos atrás das grades.
E porquê?
Simplesmente porque o molde penal para um caso destes é praticamente semelhante – com uma moldura pouco menor – ao que pode ser aplicado a José Sócrates, em caso de condenação, caso prossigam em julgamento os crimes passados no crivo da fase de instrução.
Não o devia dizer, mas digo: mete pena tal código penal.
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