quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

A BANALIDADE DO IMPOSTO

 

Esta não dá para acreditar se aplicada aos impostos que se cobram actualmente. Mas não se trata de um imposto actual, porque se cobrou na época medieval, embora os princípios da receita só tenham um caminho: o do saco monárquico ou do republicano, consoante.

A Banalidade era uma obrigação que correspondia ao pagamento pela utilização das instalações do castelo. Se o servo precisasse usar o moinho ou o forno, deveria pagar uma taxa em mercadoria para o senhor feudal. Eis, por exemplo: pelo uso de um moinho “devedes dar a sexta parte de todo aquello que Deus hi der”.

Quem trabalhava nas obras de construção do castelo, assim como do moinho e do forno, fazia-o gratuitamente e como pagamento de outros impostos, tais a Anúduva, a Fossadeira e a Corveia, outros três impostos em serviços. Se o mesmo servo precisasse de os utilizar, estava sujeito à Banalidade. Esta política entre direitos e deveres faz-me lembrar que, nesses tempos, os servos só deviam conhecer os últimos, sendo-lhes vedado os primeiros.

Dava-se o nome de “banais” aos equipamentos de produção, que pertenciam aos senhores ou ao rei. Daí o nome de direitos banais ou banalidades para esses encargos.

Os reis retinham para si e seus sucessores os moinhos, azenhas e prensas feitas e a fazer, ademais dos açougues, fangas, lagares para vinho e para azeite, fornos de telha, de olaria, de cal e de pão; até barcos, lojas e balneários públicos (entre outros que nem o próprio rei julgava tutelar), de modo que se alguém os usasse teria de pagar à Coroa o foro de um décimo no uso dos ditos.

Se ao menos se pudesse consultar o respectivo índice no então medieval Instituto Régio de Estatística…

Enfim, ontem como hoje…Quanto às estatísticas, sou sempre desconfiado, porquanto as médias levam o justo e o pecador para números que não são de um nem do outro, como o ditado que diz: por um que morre de sede, morrem cem mil por beber de mais.

Há muito tempo que foi abolido este encargo, tanto que nenhum imposto actual pode assumir este designativo de direito ou de facto, de forma que qualquer imposto em uso, mais conhecido pelas iniciais respectivas, não pode ser tido por “banalidade” como rodilha à cabeça de uma fonteira.

Eu escrevi “há muito” mas o mais correcto seria ter posto “não há muito tempo”, pois as Banalidades levaram uma quase extinção através de um decreto de 20 de Março de 1821, que suprimiu muitos destes direitos, e da machadada final com a Lei de 22 de Fevereiro de 1846, que os aboliu a todos.

Hoje, para alguns figurões, a Banalidade é fugir ao imposto, na proporção ascendente do montante a tributar.

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